9 de novembro de 2014
Eleições 2014 SÃO ILEGAIS ! LEIA ABAIXO DECISÕES DA ESQUERDA ESTÃO SUBORDINADAS AO FORO Lei dos Partidos Políticos - Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 Título I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros. Capítulo VI DA FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS Art. 27. Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro. Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado: I – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira; II – estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros; FONTE: http://www.tse.jus.br/legislacao/codi...
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